Estrutura Organizacional
  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Hermano de Carvalho

    Telefones: 62 3376-1595

    Email: gabinete@aruana.go.gov.br

    Endereço: Praça Couto Magalhães, n° 22, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Recepção

      Responsável: Roberta Soares Menezes Silva

      Telefones: 62 3376-1595

      Email: gabinete@aruana.go.gov.br / aruana.tur@hotmail.com

      Endereço: Praça Couto Magalhães, n° 22, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Compete privativamente ao Prefeito:


I – Exercer a direção superior da administração municipal;


II – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição do Estado;


III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


IV – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;


VI – Prover os cargos e funções públicas municipais, na forma desta Lei Orgânica e das leis;


VII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;


VIII – Enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual, projeto de lei dispondo sobre:


a) - Plano plurianual; 

b) - Diretrizes orçamentárias;

c) - Orçamento anual;

d) - Plano diretor.


IX – Remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando a providência que julgar necessária;

 

X – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


XI – Restar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município, na forma da lei;


XII – Fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinados em lei;


XIII – Colocar, à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, da Constituição da República;


XIII – Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal 


XIV – Praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal;


XV – Enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e dos documentos que os instruem concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios


XVI – Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;


XVII – Expedir decreto, portarias e outros atos administrativos;


XVIII – Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;


XIX – Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem; XX – fazer publicar os atos oficiais;

 

XXI – Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


XXII – Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;


XXIII – Prestar a Câmara, dentro de trinta dias, as informações solicitadas na forma regimental;


XXIV – superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;


XXV – Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;


XXVI – Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


XXVII – Conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias, mediante autorização da Câmara;


XXVIII – Solicitar autorização a Câmara, para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


XXIX – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;


XXX – Elaborar leis delegadas.



ACESSO AO KIT PREFEITO

Aruanã

Fundação: 1958

Aniversário: 18 de dezembro

Gentílico: Aruanense

População: 9.138 habitantes

Área: 3.055,292 km²

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