Competências
O Controle Interno tem a seguinte competência:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no Anexo de metas Fiscais e a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;